O transporte rodoviário de cargas no Brasil está diante de uma das maiores mudanças regulatórias dos últimos anos.
Em março de 2026, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.343/2026, tornando obrigatório o registro de fretes e bloqueando operações abaixo do piso mínimo legalmente estabelecido.
Em abril, a ANTT foi além e publicou a Portaria SUROC nº 6/2026, com vigência a partir de 24 de maio de 2026, regulamentando em detalhes como o sistema deve funcionar na prática.
Para gestores de frotas e donos de transportadoras, entender essas mudanças é essencial para proteger a operação e evitar penalidades severas.
O CIOT vira filtro: frete irregular não existe mais antes de acontecer
A principal mudança conceitual trazida pelo novo marco regulatório é que a fiscalização deixa de ser reativa e passa a ser preventiva. O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que antes funcionava apenas como um número de registro, passa a ser uma condição de existência da operação.
O mecanismo é direto: se o valor do frete informado estiver abaixo do piso mínimo estabelecido pela tabela da ANTT, o sistema bloqueia automaticamente o registro e o CIOT não é gerado. Sem o código, a operação simplesmente não existe. O bloqueio ocorre na origem, antes de qualquer deslocamento, eliminando a possibilidade de formalizar fretes irregulares.
A geração do CIOT deve acontecer antes do início da viagem, com todas as informações completas da operação: contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino, distância, valor e forma de pagamento. As operações são classificadas como carga lotação, carga fracionada ou TAC-Agregado, e cada modalidade tem regras específicas de validação.
A obrigatoriedade se expande para toda a cadeia
Até então, o CIOT era exigido principalmente nas operações que envolviam Transportadores Autônomos de Cargas. Com a nova portaria, a obrigatoriedade se expande para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas que operam com frota própria, mesmo sem contratar autônomos.
Essas empresas poderão gerar o CIOT diretamente por integração com os sistemas da ANTT ou por meio de instituições autorizadas, mantendo a responsabilidade integral sobre as informações registradas. Toda a comunicação ocorre por Web Services, com acesso restrito a usuários com certificação digital no padrão ICP-Brasil.
O CIOT também passa a ser obrigatoriamente vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criando uma trilha única de informação que conecta o que foi contratado ao que é efetivamente transportado. Essa integração, articulada entre ANTT, Receita Federal e fiscos estaduais e municipais, permite rastrear toda a operação em escala nacional e reduz inconsistências entre contrato e execução.
Prazos operacionais que impactam a rotina do setor
A Portaria SUROC nº 6/2026 não apenas exige o registro: ela define prazos que passam a estruturar o funcionamento das operações do início ao fim. Gestores precisam conhecer esses limites para evitar pendências que podem bloquear novas contratações.
O cancelamento da operação pode ser feito até 24 horas antes do início da viagem. Após o término previsto, o encerramento deve ocorrer em até cinco dias. Em caso de falha técnica, a operação pode ser registrada em contingência, mas as informações precisam ser transmitidas em até 168 horas.
Nos contratos do tipo TAC-Agregado, o vínculo entre veículo e contratante passa a ter prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias por CIOT, com exclusividade durante esse período. O descumprimento dos prazos gera pendências no sistema e pode impedir o início de novas operações, afetando diretamente a continuidade das contratações.
Penalidades para quem não se adequar
O novo marco regulatório estabelece sanções em duas frentes. Para quem deixar de emitir o CIOT ou o fizer de forma incorreta, a multa é de R$ 10.500,00 por operação não registrada, aplicada a contratantes, subcontratantes e empresas transportadoras.
Para as empresas contratantes que insistirem em fretes abaixo do piso mínimo, as consequências são ainda mais graves. A MP nº 1.343/2026 prevê multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, aplicadas individualmente a cada frete em desacordo, além de possível suspensão do direito de contratar novos serviços de transporte.
A responsabilização alcança toda a cadeia, inclusive agentes que anunciam fretes irregulares em plataformas digitais. Em casos de irregularidades estruturadas e sistemáticas, a norma permite ainda a desconsideração da personalidade jurídica, atingindo sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Para os transportadores com histórico de reincidência, caracterizado por mais de três autuações em seis meses, o RNTRC pode ser suspenso de 5 a 30 dias como medida cautelar, chegando a 15 a 45 dias em caso de reincidência após decisão administrativa definitiva. Uma nova reincidência dentro de 12 meses pode resultar no cancelamento do registro e no impedimento de atuação por até dois anos.
Vale destacar que as medidas mais severas não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas, que permanece com proteção específica. O histórico de infrações também pode ser zerado após seis meses sem novas autuações, reforçando o caráter educativo da norma.
O que muda na prática para gestores e transportadoras
Com a entrada em vigor da Portaria SUROC nº 6/2026 em 24 de maio de 2026, a conformidade com o piso mínimo do frete deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser um requisito técnico para que a operação aconteça. Não há mais margem para irregularidades pontuais passarem despercebidas, uma vez que o sistema valida cada contratação antes de permitir o início da viagem.
É importante lembrar que a Medida Provisória ainda precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias para não perder validade. No entanto, sua vigência é imediata, e a Portaria SUROC já regulamenta a operação com data certa para começar. Aguardar a conversão em lei para iniciar a adequação é um risco que nenhuma transportadora deve correr.
Para gestores de frotas e donos de transportadoras, o momento é de revisar processos internos de contratação, verificar a integração dos sistemas com a plataforma da ANTT, capacitar equipes operacionais sobre os novos prazos e garantir que todas as operações estejam em conformidade antes de 24 de maio de 2026.
Quer continuar por dentro das mudanças regulatórias que impactam o setor de transportes? Acesse o blog do Rede Frota e leia mais artigos feitos para quem gerencia frotas e transportadoras no Brasil.