Contrato de Prestação de Serviços de Pagamento Rede Frota

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato (“Instrumento”, “Contrato”), de um lado, REDE FROTA SOLUTIONS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.478.438/0001-48, sediada na Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 2690, Metropolitan Mall, Loja 02, Jardim Goiás, Goiânia – GO, CEP 74.810-100, representada na forma de seus atos societários, doravante denominada simplesmente “Rede Frota”; e, do outro, o Cliente e o Devedor Solidário, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente qualificados na Proposta de Contratação provida pela Rede Frota; denominados isoladamente como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”, têm entre si justas e contratadas as cláusulas e condições a seguir expostas:

1. Objeto e Serviços

1.1. Objeto do Contrato. O presente Contrato tem por objeto regular os direitos e obrigações das Partes relativamente à contratação e utilização dos serviços de pagamento, a serem prestados pela Rede Frota ao Cliente (“Serviços de Pagamento”).

1.2. Serviços de Pagamento. Os Serviços de Pagamento prestados pela Rede Frota destinam-se ao pagamento de despesas relacionadas ao abastecimento, manutenção e gestão de frotas de veículos automotores, e poderão compreender, conforme o caso, as atividades de (i) emissão de Instrumentos de Pagamento, para a realização de Transações pelo Cliente junto aos Estabelecimentos, nas modalidades pré-pagas ou pós-pagas; (ii) administração, processamento e liquidação de Transações efetuadas pelo Cliente perante os Estabelecimentos; (iii) intermediação de negócios e representação do Cliente junto aos Estabelecimentos, na realização de Transações ou outras operações relacionadas aos Serviços de Pagamento; (iii) faturamento, cobrança e disponibilização de informações acerca de Transações realizadas pelo Cliente com a utilização dos Instrumentos de Pagamento; e, (iv) intermediação e captação de recursos junto a instituições financeiras, para financiamento de despesas, custeio e quitação de obrigações do Cliente, decorrentes deste Contrato.

2. CONTRATAÇÃO

2.1. Capacidade para Contratação. Os Serviços de Pagamento são destinados às pessoas jurídicas regularmente inscritas perante os órgãos de registro competentes, e representadas na forma de seus atos constitutivos, bem como às pessoas naturais maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, que possuam plena capacidade legal.

2.2. Aceitação do Contrato. A contratação e a utilização dos Serviços de Pagamento, pelo Cliente, dependerão da aceitação da integralidade das cláusulas e condições deste Contrato e de eventuais termos e condições a ele direta ou indiretamente relacionados, e, ainda, da análise prévia das informações cadastrais do Cliente pela Rede Frota, de acordo com as políticas de cadastro e de crédito por esta definidas.

2.2.1. Proposta de Contratação. Para os fins do caput, a prestação de informações cadastrais do Cliente será efetuada mediante o preenchimento e envio da Proposta de Contratação disponibilizada pela Rede Frota em seus Canais de Atendimento (“Proposta de Contratação”).

2.3. Autorização para Consultas. Para que a Rede Frota possa fazer a análise da Proposta de Contratação, o Cliente autoriza que sejam consultados sistemas públicos e privados de cadastro, a fim de serem averiguadas as informações cadastrais por ele fornecidas, e para verificação de seu histórico de crédito, necessário à concessão, manutenção e renovação de seu Limite de Crédito.

2.4. Critérios da Rede Frota. A aprovação da Proposta de Contratação está submetida às políticas internas estabelecidas pela Rede Frota, que poderá, a seu exclusivo critério, recusar a contratação, bem como poderá solicitar ao Cliente os documentos ou esclarecimentos adicionais que entender imprescindíveis à devida comprovação das informações prestadas, à renovação ou manutenção da contratação, e à verificação de Transações e movimentações realizadas por intermédio dos Serviços de Pagamento.

2.4.1. Recusa do Cliente. A recusa do Cliente em fornecer os documentos ou informações requisitados pela Rede Frota, nos termos do caput, poderá ensejar, a critério da Rede Frota, a não aprovação da Proposta de Contratação, ou, ainda, a rescisão deste Contrato, com o imediato encerramento da prestação dos Serviços de Pagamento, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo da incidência das penalidades contratuais e legais, e do cumprimento, pelo Cliente, das obrigações previstas neste Instrumento.

2.5. Tarifas de Contratação. A análise e a aprovação da Proposta de Contratação poderão estar sujeitas à cobrança das tarifas divulgadas pela Rede Frota nos Canais de Atendimento. A Rede Frota poderá, a seu critério, reduzir valores ou isentar o Cliente do pagamento de tais tarifas.

2.6. Aprovação da Contratação. Aprovado a Proposta de Contratação pela Rede Frota, o Cliente poderá utilizar os Serviços de Pagamento, vinculando-se à integralidade das disposições deste Contrato. No entanto, independentemente da aprovação da Proposta de Contratação pela Rede Frota, qualquer forma de utilização ou acesso aos Serviços de Pagamento pelo Cliente, configurará a automática e integral concordância com as aludidas disposições. Na hipótese de o Cliente não concordar com quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas, ele deverá se abster de iniciar, ou, ainda, deverá encerrar qualquer forma de utilização dos Serviços de Pagamento, sem prejuízo da obrigatoriedade de quitar eventuais débitos e obrigações oriundos da utilização dos mencionados serviços.

3. INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO E CREDENCIAIS DE ACESSO

3.1. Emissão. A Rede Frota emitirá para o Cliente seus Instrumentos de Pagamento (“Instrumentos de Pagamento”) e suas Credenciais de Acesso (“Credenciais de Acesso”) ao Portal Rede Frota (“Portal Rede Frota”), após a contratação dos Serviços de Pagamento.

3.2. Instrumentos de Pagamento. Os Instrumentos de Pagamento são instrumentos emitidos pela Rede Frota, na forma de Cartões Físicos ou Virtuais, e que, em conjunto com uma senha, são utilizados pelo Cliente na realização de Transações Pré-pagas ou Pós-pagas, conforme a disponibilidade de Limite de Crédito ou Saldo Pré-pago do Cliente.

3.2.1. Instrumentos Adicionais. O Cliente poderá ser titular de um ou mais Instrumentos de Pagamento, cujas Transações serão de sua integral responsabilidade e estarão vinculadas, para todos os efeitos, à contratação, Limite de Crédito e Saldo Pré-pago do Cliente junto à Rede Frota.

3.2.2. Cartões Físicos. A emissão de Cartões Físicos ficará a critério da Rede Frota e está condicionada à sua disponibilidade operacional. Caso sejam emitidos Cartões Físicos, eles poderão ser enviados para o endereço de correspondência do Cliente, ou ser por este retirados na sede da Rede Frota ou em um dos Estabelecimentos credenciados perante a Rede Frota.

3.3. Credenciais de Acesso. As Credenciais de Acesso são compostas por usuário e senha e viabilizam o acesso do Cliente ao Portal Rede Frota, disponível no website da Rede Frota (https://www.redefrota-com-br.preview-domain.com/) ou em Aplicativos para dispositivos móveis. O Portal Rede Frota dispõe de ferramentas para que o Cliente realize a gestão de sua frota veículos e de Transações, e tenha acesso às Faturas e documentos oriundos das Transações e da prestação dos Serviços de Pagamento.

3.4. Credenciais Adicionais. O Cliente poderá ser titular de uma ou mais Credenciais de Acesso, cujas Transações e demais operações com elas realizadas no Portal Rede Frota serão de sua responsabilidade e estarão vinculadas à sua contratação, Limite de Crédito e Saldo Pré-pago disponíveis junto à Rede Frota.

3.5. Disponibilização. As Credenciais de Acesso, os Instrumentos de Pagamento e as respectivas Senhas serão disponibilizados ao Cliente através dos Canais de Atendimento da Rede Frota.

3.6. Alteração. O Cliente poderá alterar os dados e Senhas de suas Credenciais de Acesso, e Senhas vinculadas a seus Instrumentos de Pagamento, através dos Canais de Atendimento da Rede Frota.

3.7. Controle do Cliente. Caberá ao Cliente, através dos Canais de Atendimento, o controle e gestão de seus Instrumentos de Pagamento e Credenciais de Acesso, Transações, Faturas e demais operações com eles realizadas.

3.8. Sigilo de Informações. As Credenciais de Acesso e as Senhas vinculadas aos Instrumentos de Pagamento são de caráter sigiloso, de uso pessoal e intransferível do Cliente, e não deverão ser divulgadas a terceiros, cabendo ao Cliente velar por sua guarda e utilização, observada as medidas de segurança previstas neste Contrato.

3.9. Responsabilidade do Cliente. Serão de exclusiva responsabilidade do Cliente quaisquer Transações, movimentações ou demais operações previstas neste Contrato, oriundas da utilização de seus Instrumentos de Pagamento, Senhas e Credenciais de Acesso, inclusive por seus representantes, empregados prepostos ou terceiros, independentemente do motivo, sem prejuízo da reponsabilidade do Devedor Solidário.

4. LIMITE DE CRÉDITO

4.1. Disponibilização de Limite. A Rede Frota poderá disponibilizar ao Cliente um Limite de Crédito, com valor máximo fixado em moeda corrente nacional, para ser utilizado na realização de Transações com Instrumentos de Pagamento com a função pós-paga habilitada, e para fins de consecução das operações descritas neste Contrato (“Limite de Crédito”).

4.2. Análise da Rede Frota. A concessão e fixação do Limite de Crédito dependerá da análise da Rede Frota, que poderá majorá-lo, reduzi-lo, suspendê-lo ou cancelá-lo a qualquer momento, a seu exclusivo critério e conforme definido em suas políticas internas de crédito, independentemente de notificação ou comunicação prévias ao Cliente.

4.3. Aumento de Limite. Caso o Cliente não concorde com eventual aumento de seu Limite de Crédito, ele deverá informar a Rede Frota a esse respeito, por meio dos Canais de Atendimento. A realização de Transações após o aumento implicará na expressa concordância do Cliente com o novo Limite de Crédito estipulado.

4.4. Cancelamento de Limite. Em caso de cancelamento do Limite de Crédito, o Cliente será comunicado pela Rede Frota através dos Canais de Atendimento, e os Instrumentos de Pagamento não poderão mais ser utilizados pelo Cliente na função pós-paga.

4.5. Limite Global. O Limite de Crédito é único e compartilhado entre todos os Instrumentos de Pagamento do Cliente, que será o exclusivo responsável pelo seu acompanhamento e gestão de sua utilização, e poderá ser consultado nos Canais de Atendimento da Rede Frota.

4.6. Comprometimento do Limite. O Limite de Crédito será comprometido pela soma de valores correspondentes a (i) Transações ou outras operações descritas neste Contrato; (ii) juros, tributos e demais despesas ou encargos contratuais ou legais; (iii) financiamentos contratados, inclusive para quitação e parcelamento de faturas; (iv) renegociação de condições de pagamento de faturas; e (v) outros pagamentos devidos à Rede Frota ou aos Estabelecimentos.

4.7. Insuficiência de Limite. As Transações ou operações previstas neste Contrato que, individualmente ou em conjunto, excederem o valor máximo do Limite de Crédito do Cliente, não serão aprovadas. Nestes casos, será de exclusiva responsabilidade do Cliente a liquidação de eventuais transações diretamente junto aos Estabelecimentos.

4.8. Limite Adicional. A Rede Frota, por mera liberalidade e segundo seus critérios discricionários, poderá conceder ao Cliente Limite de Crédito Adicional (“Limite de Crédito Adicional”), para a realização de Transações específicas, sem que isso importe o aumento global e definitivo do Limite de Crédito total do Cliente.

4.9. Cobrança de Tarifas. A utilização do Limite de Crédito Adicional poderá estar sujeita à cobrança das tarifas e encargos divulgados pela Rede Frota nos Canais de Atendimento.

4.10. Recomposição do Limite. O Limite de Crédito do Cliente será recomposto automaticamente, no mesmo valor pago das Faturas, em até 5 (cinco) dias úteis após a sua quitação, observadas as regras de compensação bancárias vigentes na data do pagamento. Caso o Cliente efetue o pagamento de valor inferior ao total da Fatura, a Rede Frota poderá, a seu critério, recompor o valor do Limite de Crédito até limite do valor pago pelo Cliente, ou manter o bloqueio do limite de crédito correspondente ao valor total da fatura, sem prejuízo da possibilidade de adoção das demais providências de bloqueio, cobrança, financiamento ou liquidação de faturas previstas neste Instrumento.

5. SALDO PRÉ-PAGO

5.1. Saldo Pré-pago. A Rede Frota poderá possibilitar ao Cliente o aporte prévio de recursos em moeda corrente nacional, para serem utilizados na realização de Transações com Instrumentos de Pagamento com a função pré-paga habilitada (“Saldo Pré-pago”).

5.2. Forma de Aporte. O aporte de recursos em espécie será realizado pelo Cliente mediante o pagamento de boleto emitido pela Rede Frota, ou transferência para conta bancária por esta indicada. Os recursos serão disponibilizados para utilização pelo Cliente em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da operação de aporte, observadas as regras e prazos de compensação bancária.

5.3. Saldo Global. O Saldo Pré-pago é único e compartilhado entre todos os Instrumentos de Pagamento do Cliente, que será o exclusivo responsável pelo seu acompanhamento e gestão de sua utilização, e poderá ser consultado nos Canais de Atendimento da Rede Frota.

5.4. Comprometimento do Saldo. O Saldo Pré-pago aportado pelo Cliente será comprometido pela soma de valores correspondentes a (i) Transações ou outras operações descritas neste Contrato; (ii) juros, tributos e demais despesas ou encargos contratuais ou legais; (iii) quitação de faturas; (iv) financiamentos contratados, inclusive para quitação e parcelamento de faturas; e (v) outros pagamentos devidos à Rede Frota ou aos Estabelecimentos.

5.5. Insuficiência de Saldo. As Transações ou operações previstas neste Contrato que, individualmente ou em conjunto, excederem o valor do Saldo Pré-pago do Cliente, não serão aprovadas. Nestes casos, será de exclusiva responsabilidade do Cliente a liquidação de eventuais Transações diretamente junto aos Estabelecimentos.

5.6. Limite Adicional. A Rede Frota, por mera liberalidade e segundo seus critérios discricionários, ainda que o Cliente não possua um Limite de Crédito previamente aprovado, poderá conceder ao Cliente um Limite de Crédito Adicional, para a realização de Transações Pós-pagas específicas, sem que isso importe a concessão de um Limite de Crédito ao Cliente ou, conforme o caso, seu aumento global e definitivo.

5.7. Faturamento de Transações. A utilização do Limite de Crédito Adicional está sujeita às regras de faturamento, cobrança e tarifas relativas às Transações Pós-pagas e demais operações descritas neste Contrato. O Cliente deverá quitar eventuais Transações ou Faturas no prazo ajustado com a Rede Frota, ou, na ausência deste, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados da data de realização da Transação.

5.8. Retirada do Saldo. O Cliente poderá realizar o saque do Saldo Pré-pago remanescente aportado junto à Rede Frota, mediante solicitação realizada nos Canais de Atendimento da Rede Frota. Em caso de rescisão deste Contrato, o Saldo Pré-pago deverá ser sacado pelo Cliente.

5.8.1. Conta do Cliente. O Saldo Pré-pago será transferido exclusivamente para conta bancária de titularidade do Cliente, em até 5 (cinco) dias úteis da data de solicitação do saque.

5.9. Bloqueio do Saldo. O Saldo Pré-pago do Cliente poderá ser bloqueado para utilização ou saque, independentemente de notificação prévia, nas hipóteses previstas em lei, em decorrência de determinação judicial ou, ainda, caso não sejam liquidadas, pelo Cliente, ou estejam pendentes de processamento, pela Rede Frota, as Transações, Faturas ou demais operações previstas neste Contrato.

6. TRANSAÇÕES

6.1. Realização de Transações. O Cliente poderá utilizar os Instrumentos de Pagamento junto aos Estabelecimentos, para adquirir bens e serviços, ou para realizar saques de recursos em espécie, destinados ao abastecimento, manutenção e gestão de frotas de veículos automotores (“Transações”).

6.2. Estabelecimentos. Para os fins deste Contrato, os Estabelecimentos são os fornecedores de produtos e serviços credenciados junto à Rede Frota para a realização de Transações com o uso dos Instrumentos de Pagamento (“Estabelecimentos”). A rede de Estabelecimentos será divulgada pela Rede Frota nos Canais de Atendimento.

6.3. Formalização das Transações. As Transações com os Instrumentos de Pagamento poderão ser formalizadas mediante a inserção da respectiva Senha numérica correta; assinatura do comprovante de venda; confirmação de operação por meios eletrônicos; ou, ainda, mediante o envio dos dados corretos dos Instrumentos de Pagamento; o que será suficiente para representar a expressa manifestação de vontade e concordância do Cliente com a realização das respectivas Transações, e independerá de formalidades adicionais.

6.4. Modalidades de Transações. As Transações serão realizadas nas modalidades Pós-pagas ou Pré-pagas, observado o Limite de Crédito e o Saldo Pré-pago do Cliente, e conforme a disponibilidade das respectivas modalidades nos Estabelecimentos. As Transações Pré-pagas comprometerão o Saldo Pré-pago e serão lançadas no extrato de movimentações do Cliente (“Transações Pré-pagas”), enquanto as Transações Pós-pagas comprometerão o Limite de Crédito do Cliente, serão faturadas e deverão ser quitadas no prazo contratado pelo Cliente perante a Rede Frota (“Transações Pós-pagas”).

6.5. Limites do Cliente. As Transações que, individualmente ou em conjunto, excederem o valor total do Limite de Crédito ou do Saldo Pré-pago do Cliente, não serão aprovadas. Nestes casos, será de exclusiva responsabilidade do Cliente a liquidação de eventuais Transações diretamente junto aos Estabelecimentos.

6.6. Transações de Saque. Quando disponível, o Cliente poderá realizar Transações de saque de recursos em espécie nos Estabelecimentos (“Transações de Saque”), respeitado o Saldo Pré-pago ou, conforme o caso, o Limite de Saque estabelecido pela Rede Frota.

6.7. Destinação de Recursos. Os recursos em espécie sacados pelo Cliente deverão destinar-se exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas à gestão, abastecimento e manutenção de veículos automotores, sendo vedado ao Cliente empregar tais recursos em atividades diversas.

6.8. Saque Pós-pago. Transações de Saque na modalidade Pós-paga constituem empréstimos contratados pelo Cliente. Por isso, poderão ser cobrados juros, tributos (incluindo IOF) e outros encargos e tarifas, incidentes sobre o valor da Transação de Saque. Além disso, os valores de das Transações de Saque, tarifas, juros, tributos e outros encargos serão lançados na Fatura do Cliente, e deverão ser quitados nos prazos ajustados com a Rede Frota.

6.9. Limite Pós-pago. O Limite de Saque Pós-pago não se confunde com o Limite de Crédito do Cliente. No entanto, valores de Transações de Saque Pós-pago comprometerão o Limite de Crédito e serão faturadas ao Cliente.

6.10. Saque Pré-pago. Transações de Saque na modalidade Pré-paga serão debitadas do Saldo Pré-pago do Cliente, em conjunto com os tributos, e outros encargos e tarifas eventualmente incidentes sobre o valor do Saque, e poderão ser consultadas pelo Cliente nos Canais de Atendimento.

6.11. Limitação de Valores. O Limite de Saque Pré-pago e Pós-pago está sujeito à avaliação da Rede Frota e poderá ser por ela reduzido, a seu exclusivo critério, independentemente de comunicação prévia ao Cliente, e poderá ser consultado nos Canais de Atendimento.

6.12. Suspensão de Saques. Transações de Saque poderão ser suspensas, sofrer restrições em Estabelecimentos ou em determinadas horas do dia, independentemente de comunicação prévia ao Cliente.

6.13. Responsabilidade do Cliente. O Cliente é o único responsável pelas Transações realizadas com os Instrumentos de Pagamento, cabendo a ele verificar junto aos Estabelecimentos os preços, condições comerciais e eventuais dados e documentos antes da realização das respectivas Transações.

6.14. Isenção da Rede Frota. O Cliente concorda que a Rede Frota não é responsável pela eventual restrição dos Estabelecimentos ao uso dos Instrumentos de Pagamento. Da mesma maneira, a Rede Frota não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço ou por eventual desacordo comercial com o Estabelecimento. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com os Instrumentos de Pagamento deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.

6.15. Cancelamento de Transações. O cancelamento de Transações deverá ser feito pelo Cliente junto ao Estabelecimento, com a obtenção do respectivo comprovante de cancelamento.

6.16. Transações Não Permitidas. É expressamente vedada a utilização dos Instrumentos de Pagamento em operações fraudulentas, não permitidas por lei ou que possam caracterizar infração a contratos firmados com a Rede Frota ou com terceiros. Constatado o uso irregular, inadequado, ou suspeito dos Instrumentos de Pagamento pelo Cliente ou por terceiros, a Rede Frota, a seu exclusivo critério, poderá não aprovar as Transações, promover a suspensão imediata do uso dos Instrumentos de Pagamento pelo prazo que entender cabível ou, ainda, realizar o seu imediato cancelamento, independentemente de aviso prévio, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais cabíveis.

7. FATURAMENTO

7.1. Fatura. A Fatura é o documento digital contendo o detalhamento da utilização dos Instrumentos de Pagamento na Realização de Transações Pós-pagas, disponibilizado pela Rede Frota ao Cliente através dos Canais de Atendimento (“Fatura”).

7.2. Dados da Fatura. A Fatura poderá conter as seguintes informações: (i) os dados de identificação do Cliente; (ii) o valor e as datas em que as Transações foram realizadas; (iii) as datas de emissão e de vencimento da Fatura; (iv) o número da Fatura; (v) os tributos e encargos incidentes sobre as Transações e sobre a Fatura emitida, informados de acordo com os tipos de operações realizadas; (vii) eventuais cobranças ou créditos referentes a contratações do Cliente perante a Rede Frota ou aos Estabelecimentos; (ii) os valores de encargos (dentre eles, juros, mora e multa) e os percentuais das taxas de juros, tributos/impostos e o Custo Efetivo Total (“CET”), quando aplicáveis;.

7.3. Periodicidade de Faturamento. A Fatura será disponibilizada na periodicidade contratada pelo Cliente perante a Rede Frota, e nela serão lançadas as Transações efetuadas entre a data de Abertura e a Data de fechamento da Fatura (“Periodicidade de Faturamento”).

7.4. Periodicidade Padrão. Na ausência de contratação específica entre o Cliente e a Rede Frota, a Periodicidade de Faturamento será de 1 (um) dia (faturamento diário).

7.5. Extensão de Prazo. A Rede Frota poderá estender a Periodicidade Faturamento, independentemente de comunicação prévia ao Cliente. Nessa hipótese, o Prazo para Pagamento será contado a partir da data de emissão da fatura.

7.6. Contestação de Transações. O Cliente deverá consultar a Fatura nos Canais de Atendimento, e deverá conferir as Transações nela lançadas. Caso o Cliente discorde de algum lançamento, ele poderá questioná-lo por escrito, através dos Canais de Atendimento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de vencimento da Fatura (“Contestação de Transações”). O não questionamento, pelo Cliente, de quaisquer lançamentos indicados na Fatura nesse prazo implicará o seu reconhecimento, aceitação e responsabilidade pelas Transações e lançamentos constantes na Fatura.

7.7. Documentos Adicionais. A Rede Frota poderá solicitar ao Cliente os documentos que entender necessários para a análise da Contestação de Transações. A não apresentação, dentro do prazo estipulado pela Rede Frota, da documentação por esta solicitada, implicará o reconhecimento e aceitação da Transação contestada pelo Cliente.

7.8. Transações Remanescente. Em caso de Contestação de Transações, o Cliente deverá efetuar o pagamento dos valores de Transações não contestadas lançadas na Fatura, sob pena de incidirem os encargos e demais penalidades previstos neste Contrato e em lei.

7.9. Suspensão da Cobrança. A Rede Frota poderá, a seu critério, suspender a cobrança dos valores da Contestação de Transações, para fins de análise. Por isso, o Limite de Crédito do Cliente, na soma dos valores contestados, poderá ser comprometido até o resultado da análise.

7.10. Responsabilidade do Cliente. Caso seja apurado que os valores questionados são de responsabilidade do Cliente, esses valores serão lançados em Fatura, para pagamento, com incidência dos encargos previstos neste Contrato e em lei.

7.11. Transações Quitadas. Caberá ao Cliente diligenciar diretamente junto ao Estabelecimento para que haja o estorno de valores de Transações cujo pagamento da Fatura já tenha sido realizado. Será de responsabilidade do Estabelecimento comunicar tal fato à Rede Frota.

7.12. Isenção de Responsabilidade. A Rede Frota não se responsabiliza por desacordo comercial entre o Cliente e o Estabelecimento, ou por prejuízos por este causados; pelo preço, quantidade e qualidade do bem ou serviço adquirido; por Transações realizadas com uso dos Instrumentos de Pagamento mediante a inserção da respectiva Senha numérica correta, assinatura do comprovante de venda ou confirmação de operação por meios eletrônicos, ou, ainda, mediante o envio dos dados corretos dos Instrumentos de Pagamento.

8. PAGAMENTO DA FATURA

8.1. Boleto para Pagamento. A Fatura deverá ser paga até a data de Vencimento da Fatura, através de boleto bancário disponibilizado ao Cliente pela Rede Frota nos Canais de Atendimento.

8.2. Vencimento da Fatura. O Vencimento da Fatura ocorrerá no último dia do Prazo para Pagamento contratado entre o Cliente e a Rede Frota (“Vencimento da Fatura”), contado a partir da data de emissão da Fatura. Na ausência de contratação de prazo específico, o Prazo para Pagamento será de 3 (três) dias corridos, contados da data de emissão da Fatura.

8.2.1. Dias Úteis. Caso a data de Vencimento da Fatura não seja um dia útil, o dia para pagamento será estendido para o dia útil imediatamente subsequente.

8.3. Solicitação da Fatura. O não recebimento físico da Fatura ou a não visualização desta, não exime o Cliente da obrigação de pagá-la na data do respectivo vencimento. Caso a Fatura não esteja disponível ou o Cliente não consiga acessá-la através do Portal Rede Frota, o Cliente deverá solicitar o envio da Fatura por meio de qualquer um dos Canais de Atendimento, em até 2 (dois) dias antes da data de seu vencimento.

8.4. Débito em Conta. Em caso de não pagamento da Fatura no vencimento, ou, ainda, em caso de rescisão do presente Contrato, o Cliente autoriza expressamente a Rede Frota a efetuar o débito total ou parcial do valor da Fatura de seu Saldo Pré-pago disponível junto à Rede Frota.

8.5. Saldo Devedor. Caso o Cliente não pague o valor total da Fatura até o seu vencimento, ele será considerado em atraso, e a diferença do valor inadimplido constituirá o Saldo Devedor do Cliente.

8.6. Valores Incidentes. O Saldo Devedor do Cliente poderá ser financiado, nos termos deste Contrato, e sobre ele poderão incidir (i) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; (ii) multa de 2% (dois por cento); (iii) juros remuneratórios, tarifas e outros encargos; (iv) tributos; e, (v) correção monetária calculada pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento.

8.7. Valor Atualizado. Após o Vencimento da Fatura, o Cliente deverá contatar a Rede Frota através dos Canais de Atendimento, para obter o valor atualizado do Saldo Devedor na data do pagamento.

8.8. Despesas de Cobrança. Serão de exclusiva responsabilidade do Cliente todas as despesas incorridas pela Rede Frota, incluindo, mas não se limitando a, taxas de órgãos de proteção ao crédito, custos de locomoção, custas judiciais e extrajudiciais, tributos eventualmente incidentes e honorários advocatícios, caso a Rede Frota tenha de cobrá-lo de quaisquer valores em atraso, devidos em decorrência deste Contrato.

8.9. Demais Consequências. O descumprimento, pelo Cliente, de qualquer obrigação constituída em decorrência deste Contrato ou em razão de qualquer outro contratado firmado pelo Cliente com a Rede Frota, poderá ensejar, independentemente de notificação prévia, a rescisão deste contrato, o bloqueio ou o cancelamento dos Instrumentos de Pagamento, o vencimento antecipado de obrigações vincendas das quais o Cliente seja devedor e, ainda, a inscrição do nome do Cliente em cadastros de proteção ao crédito.

8.10. Confissão de Dívida. O Cliente reconhece que, nos termos do artigo 784, inciso III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o valor das despesas incorridas e lançadas na Fatura constituem dívida líquida, certa e exigível, e que o presente Contrato, em conjunto com as Faturas ou o extrato de movimentação de sua conta, constituem título executivo extrajudicial.

9. FINANCIAMENTO E MANDATO

9.1. Financiamento da Fatura. Caso o Cliente não realize o pagamento do valor total da Fatura até a Data de Vencimento, ele estará em atraso e o Saldo Devedor da Fatura poderá ser total ou parcialmente financiado junto a uma instituição financeira, com a possibilidade de incidência de juros, correção monetária, tarifas e tributos sobre o valor financiado, sem prejuízo da cobrança dos demais encargos previstos neste Contrato, quando pertinentes. Nesses casos, o Cliente será obrigado a realizar o pagamento (i) do financiamento contratado para a quitação das Faturas em atraso, e (ii) das Faturas vincendas.

9.2. Informações do Financiamento. As informações relativas ao Custo Efetivo Total (CET) e às operações de financiamento previstas neste Contrato, incluindo, mas não se limitando a, taxas de juros, números de parcelas, fator de correção monetária e tributos, serão disponibilizadas ao Cliente através dos Canais de Atendimento da Rede Frota, quando pertinentes.

9.3. Cálculo de Juros. O cálculo dos juros das operações de financiamento previstas neste Contrato será realizado com base no Saldo Devedor, desde a data de vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com capitalização diária, considerando-se um mês de 30 (trinta) dias.

9.4. Comprometimento de Limite. As operações de financiamento comprometerão o Limite de Crédito do Cliente, e deverão ser pagas tempestivamente nas datas de seus respectivos vencimentos. Havendo o atraso ou o não pagamento das operações de financiamento pelo Cliente, os juros e demais encargos relativos às operações de financiamento serão incorporados ao Saldo Devedor do Cliente.

9.5. Pagamento Antecipado. O Cliente poderá realizar o pagamento antecipado das operações de financiamento, com desconto proporcional dos juros, calculado com base em uma taxa de desconto igual à taxa de juros estipulada na operação de financiamento.

9.6. Cláusula de Mandato. Para que possa ser ofertada ao Cliente a possibilidade de financiamento de Transações realizadas na modalidade Pós-paga, o Cliente e o Devedor Solidário nomeiam e constituem a Rede Frota sua bastante procuradora, para fins de consecução das operações de financiamento previstas neste Contrato, com poderes especiais para, em seu nome e à sua conta, negociar e obter crédito perante instituições financeiras, outorgando-lhe especiais poderes para assinar contratos de financiamento, pactuar e repactuar cláusulas e condições, incluindo, mas não se limitando a, valores, prazos, juros e demais encargos, assumir e ceder a terceiros os direitos sobre os créditos decorrentes da utilização dos Instrumentos de Pagamento, podendo, ainda, substabelecer, no todo ou em parte, os poderes deste mandato.

9.6.1. Compartilhamento de Dados. O Cliente autoriza a Rede Frota a coletar, tratar e compartilhar seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as instituições financeiras, pertencentes ou não ao grupo da Rede Frota, para obtenção de empréstimos e financiamentos.

9.7. Garantia e Sub-rogação. A Rede Frota poderá constituir-se fiadora, avalista ou principal pagadora das operações de financiamento previstas neste Contrato. A Rede Frota poderá, ainda, cobrar diretamente do Cliente os valores relativos às operações de financiamento, mediante sub-rogação ou assunção dos direitos aos créditos da instituição financeira perante o Cliente e o Devedor Solidário.

10. BLOQUEIO, CANCELAMENTO E SEGURANÇA

10.1. Solicitação pelo Cliente. O Cliente poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento ou o bloqueio de seus Instrumentos de Pagamento ou Credenciais de Acesso, mediante requisição realizada nos Canais de Atendimento, ou, quando disponível, através do Portal Rede Frota. Uma vez solicitado o bloqueio ou o cancelamento, os Instrumentos de Pagamento e as Credenciais de Acesso não poderão mais ser utilizados.

10.2. Responsabilidade do Cliente. O Cliente é o único e exclusivo responsável pela guarda, utilização, acessos, movimentações ou Transações realizados com os Instrumentos de Pagamento, Credenciais de Acesso e respectivas senhas. Como medidas de segurança, O Cliente deve guardar em sigilo todos os dados a eles referentes, nunca revelando tais informações a terceiros.

10.3. Utilização Indevida. Caso o Cliente suspeite ou tenha ciência de que seus Instrumentos de Pagamento, suas Credenciais de Acesso ou respectivas senhas estão sendo utilizados por pessoas não autorizadas, ou, ainda, nas hipóteses em que eles possam ter sido indevidamente expostos ou divulgados, caberá ao Cliente enviar de imediato comunicação escrita à Rede Frota, através dos Canais de Atendimento, para que a sua utilização seja suspensa ou bloqueada.

10.4. Alteração de Dados. Quando pertinente, o Cliente deverá solicitar à Rede Frota a alteração de seus Instrumentos de Pagamento, Credenciais de Acesso ou respectivas Senhas através dos Canais de Atendimento, sempre que realizar o desligamento de representantes, empregados, prepostos ou terceiros a ele vinculados que deles tenham conhecimento.

10.5. Fornecimento de Esclarecimentos. O Cliente deverá fornecer os esclarecimentos e documentos porventura solicitados pela Rede Frota, no intuito de serem apuradas as circunstâncias causadoras dos bloqueios ou suspensões referidos neste Contrato. Quando assim lhe for solicitado, o Cliente se obriga a noticiar o fato à autoridade policial competente e a enviar à Rede Frota o respectivo Boletim de Ocorrência, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data solicitação realizada pela Rede Frota ao Cliente.

10.6. Responsabilidade pelo Pagamento. A adoção das medidas de segurança dispostas neste Contrato não eximirá o Cliente da responsabilidade pelas Transações e cumprimento das obrigações oriundas da utilização de suas Instrumentos de Pagamento, Credenciais de Acesso e senhas, que tenham ocorrido antes do bloqueio, cancelamento ou alteração dos Instrumentos de Pagamento, Credenciais de Acesso ou senhas, nem imputará à Rede Frota a responsabilidade pelos danos ou prejuízos delas decorrentes.

10.7. Cancelamento pela Rede Frota. A Rede Frota poderá, a seu critério, suspender, cancelar ou bloquear os Instrumentos de Pagamento e as Credenciais de Acesso, ou, conforme o caso, rescindir o presente Contrato, independentemente de notificação prévia, em casos de (i) indícios ou suspeitas de fraude, prática de atos ilícitos, utilização indevida ou realização de Transações proibidas por lei, (ii) Transações atípicas ou que, de qualquer modo, configure utilização suspeita ou indevida; (iii) caso não sejam apresentados os documentos e informações solicitados pela Rede Frota, nos termos deste Instrumento; (iv) em caso de rescisão deste Contrato; ou, ainda, (v) caso sejam violadas quaisquer das disposições deste Contrato ou de eventuais contratos firmados pelo Cliente com a Rede Frota. Nessas hipóteses, o Cliente será comunicado da adoção de tais providências através dos Canais de Atendimento.

10.8. Tarifas de Emissão. Nos casos de bloqueio ou cancelamento, a emissão de novos Instrumentos de Pagamento ou Credenciais de Acesso poderá estar sujeita à cobrança de tarifas, conforme a tabela de tarifas disponibilizada pela Rede Frota nos Canais de Atendimento.

10.9. Divulgação de Informações. A Rede Frota não solicita ou exige que o Cliente divulgue suas senhas, dados de Instrumentos de Pagamentos ou Credenciais de Acesso por e-mail, telefone ou qualquer outro canal. Caso o Cliente receba qualquer comunicação nesse sentido, deverá desconsiderá-la e deverá relatá-la à Rede Frota através dos Canais de Atendimento.

11. SOLIDARIEDADE

11.1. Devedor Solidário. O Devedor Solidário qualificado na Proposta de Comercial constitui-se principal pagador e solidariamente responsável pelo cumprimento integral de todo e qualquer débito ou obrigação do Cliente, que decorra, direta ou indiretamente, do presente Contrato (“Solidariedade”).

11.2. Obrigações Abrangidas. A Solidariedade compreende obrigações principais e acessórias, incluindo, mas não se limitando a, juros, correção monetária e ainda outros encargos moratórios e remuneratórios, inclusive despesas judiciais e honorários advocatícios, e abrange também as operações de financiamento previstas neste Contrato, bem como novações ou transações havidas entre o Cliente, a Rede Frota e eventuais instituições financeiras responsáveis pelos financiamentos previstos neste Contratos.

11.3. Condições do Cliente. O Devedor Solidário declara que a Solidariedade se constitui independentemente da composição societária do Cliente ou de sua condição civil, grau de parentesco ou grau de relacionamento entre as Partes.

11.4. Vigência da Solidariedade. O Devedor solidário declara, ainda, que a Solidariedade permanecerá válida até o efetivo pagamento de todos os débitos e cumprimento de todas as obrigações porventura contraídas pelo Cliente, e reconhece que ela se estenderá e permanecerá igualmente válida em caso novação, de sub-rogação ou de cessão, independentemente de aviso ou notificação, dos direitos relativos a este Contrato ou aos financiamentos realizados para a quitação de obrigações do Cliente.

12. VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO

12.1. Prazo de Vigência. O presente Contrato vigerá por prazo indeterminando, iniciando-se na data de em que for aprovada a contratação do Cliente pela Rede Frota.

12.2. Resilição Unilateral. Este Contrato poderá ser resilido de forma imotivada pelo Cliente ou pela Rede Frota, mediante o envio de comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a ser realizada através dos Canais de Atendimento.

12.3. Rescisão Automática. A Rede Frota poderá considerar este Contrato rescindido de pleno direito, independentemente do envio do envio da comunicação prevista na cláusula anterior, caso (i) o Cliente descumpra quaisquer das cláusulas previstas neste Instrumento ou em eventuais Contratos firmados pelo Cliente com a Rede Frota; (ii) o Cliente utilize os Serviços de Pagamento para a prática de ilícitos civis ou criminais, ou, ainda, para a realização de Transações ou movimentações decorrentes de atividades irregulares ou incompatíveis com as atividades exercidas pelo Cliente; (iii) sejam identificadas irregularidades nos dados, documentos e informações prestados pelo Cliente no âmbito deste Contrato, ou, ainda, caso o Cliente deixe de apresentar eventuais esclarecimentos, documentos e informações, quando solicitado pela Rede Frota; (iv) a Rede Frota constate que houve deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, seus sócios, representantes ou de sociedades afiliadas ou coligadas ao Cliente, conforme as políticas internas definidas pela Rede Frota, ou, ainda, caso sejam identificadas restrições cadastrais de crédito ou demandas administrativas ou judiciais lançadas em nome deles; (v) o Cliente deixe de pagar a Fatura na respectiva data de vencimento; (vi) o Cliente ingresse em regime de insolvência, falência, liquidação ou requerer ou tiver decretada sua recuperação judicial ou extrajudicial; e, (vii) sejam promulgadas leis ou regulamentos, ou seja emitida governamental proibindo a Rede Frota de cumprir as obrigações estipuladas neste Contrato.

12.4. Quitação de Faturas. Ainda que este Contrato seja rescindido pelo Cliente ou pela Rede Frota, o Cliente será responsável pelo pagamento de todas as Faturas e demais valores devidos em decorrência dos Serviços de Pagamento, os quais deverão ser pagos nos vencimentos estipulados nas respectivas Faturas ou nos prazos definidos neste Instrumento.

13. DADOS E INFORMAÇÕES DO CLIENTE

13.1. Atualização de Dados. O Cliente e o Devedor Solidário se comprometem a manter seus dados cadastrais atualizados, comunicando a Rede Frota a respeito de quaisquer alterações com eles ocorridas. Essa comunicação deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da referida alteração, por meio de qualquer um dos Canais de Atendimento da Rede Frota.

13.2. Veracidade de Informações. O Cliente e o Devedor Solidário responsabilizam-se pela veracidade das informações por ele prestadas ou por seus representantes, prepostos, empregados ou prestadores de serviços, no âmbito deste Contrato e da utilização dos Serviços de Pagamento, nos termos da Lei n° 7.115/1983, respondendo civilmente e por eventuais crimes e demais cominações inerentes a tal adversa conduta.

13.3. Responsabilidade pelas Informações. A Rede Frota não será responsável pela veracidade dos dados e informações fornecidos pelo Cliente e pelo Devedor Solidário. Caso a Rede Frota constate a contratação dos Serviços de Pagamento com o uso de informações falsas, incompletas, equivocadas, errôneas, enganosas ou que não permitam identificar a identidade do Cliente ou do Devedor Solidário, ou, ainda, caso detecte Transações ou operações que apresentem indícios de ilegalidade, fraude ou que possam caracterizar infrações a contratos firmados pelo Cliente ou pelo Devedor Solidário com a Rede Frota ou com terceiros, a Rede Frota, a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Contrato, com o imediato encerramento da prestação dos Serviços de Pagamento, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo da incidência das penalidades contratuais e legais, e do cumprimento pelo Cliente e pelo Devedor Solidário, das obrigações previstas neste Instrumento.

14. CONTRATO E ALTERAÇÕES

14.1. Consulta a Contratos. Caberá ao Cliente a consulta e análise de todas as condições deste Contrato e de eventuais termos e condições de uso relacionados aos Serviços de Pagamento, incluindo suas alterações, disponíveis nos Canais de Atendimento ou no website da Rede Frota (https://www.redefrota-com-br.preview-domain.com/).

14.2. Alteração do Contrato. A Rede Frota poderá alterar este Contrato e os termos e condições relacionados aos Serviços de Pagamento, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, mediante a simples disponibilização do Instrumento atualizado no website “https://www.redefrota-com-br.preview-domain.com” ou em seus Canais de Atendimento. Neste sentido, além das demais alterações que considerar pertinentes, a Rede Frota poderá ampliar ou reduzir o objeto deste Contrato, agregar novos serviços e produtos, interromper o fornecimento de produtos ou serviços vigentes, bem como alterar tarifas ou custos de utilização desses serviços.

14.3. Anuência Tácita. Caso o Cliente não concorde com quaisquer das alterações a este Contrato realizadas na forma da cláusula anterior, ele deverá encerrar qualquer maneira de utilização ou acesso aos Serviços de Pagamento, sem prejuízo da obrigatoriedade de quitar eventuais débitos e obrigações oriundos da utilização dos mencionados serviços. A continuidade de utilização ou acesso aos serviços, ou enquanto existentes débitos e obrigações do Cliente perante a Rede Frota, configurarão a automática e integral concordância com as alterações contratuais realizadas pela Rede Frota neste Contrato e nos termos e condições direta ou indiretamente relacionados aos Serviços de Pagamento.

15. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

15.1. Tratamento de Dados. A Rede Frota poderá realizar a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais do Cliente, do Devedor Solidário, seus representantes ou prepostos (“Dados Pessoais”), para finalidades específicas, sempre que necessário, para execução de contratos ou para atender a legítimos interesses. Neste sentido, a Rede Frota se compromete a atuar segundo os preceitos da legislação vigente sobre proteção de dados pessoais, em especial, a Lei n° 13.709/2018 (“LGPD”), e todas as disposições expedidas pelos órgãos reguladores sobre a matéria.

15.2. Obrigações da Rede Frota. Relativamente ao tratamento de Dados Pessoais, a Rede Frota se obriga a, na condição de controlador de dados: (i) tratar, coletar, armazenar e compartilhar os dados pessoais, informações e movimentações em estrita observância aos princípios e finalidades legais da LGPD, visando resguardar sua adequada identificação, qualificação e autenticação, garantir maior segurança e prevenir fraudes, prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e prática de outros ilícitos, realizar análises de risco de crédito, aperfeiçoar o atendimento e os serviços prestados; ofertar produtos e serviços adequados aos interesses e necessidades do Cliente; (ii) coletar o consentimento necessário ao tratamento ou à transferência legal dos Dados Pessoais para terceiros durante a vigência deste Contrato; e, (iii) garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade em relação ao tratamento de dados pessoais.

15.3. Compartilhamento de Dados. As Partes reconhecem que a Rede Frota, na condição de controladora de dados, poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar os Dados Pessoais, incluindo informações confidenciais como nome, qualificação, contato, movimentações, saldos e Faturas, com quaisquer pessoas que, direta ou indiretamente, sejam integrantes do grupo econômico da Rede Frota, suas controladoras, controladas, afiliadas ou coligadas, ou, ainda, seus parceiros comerciais, fornecedores e prestadores de serviços que necessitem receber tais informações, com a finalidade exclusiva de executar ou viabilizar a execução dos serviços objeto deste Contrato, de modo que tais pessoas deverão cumprir as disposições relativas à LGPD e deverão manter sigilo com relação às informações recebidas. Além disso, a Rede Frota poderá compartilhar os Dados Pessoais sempre que assim estiver obrigado, em decorrência de disposição legal ou atos das autoridades competentes.

15.4. Manutenção dos Dados. Após o término deste Contrato, independentemente do motivo, os dados pessoais e outras informações relacionadas poderão ser mantidos pela Rede Frota, para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, pelos prazos previstos na legislação vigente aplicável.

15.5. Envio de Comunicações. A Rede Frota poderá contatar o Cliente por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para enviar comunicações relativas a este Contrato, para prevenção de fraudes, ofertar produtos e serviços e para outras finalidades.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Vinculação das Partes. O presente Contrato obriga as Partes, suas filiais, bem como seus sucessores a qualquer título.

16.2. Canais de Atendimento. Para consultas, sugestões, reclamações, críticas e elogios, o Cliente poderá contatar a Rede Frota através dos seguintes Canais de Atendimento: (i) por telefone, (62) 3434-5840, de segunda a segunda, das 06:00 à 00:00 (exceto feriados); (ii) pelo e-mail [email protected]; e, (iii) através do Portal Rede Frota disponível no endereço eletrônico “https://www.redefrota-com-br.preview-domain.com”. Para questões legais ou reportar qualquer atitude suspeita ou desvios de conduta de nossos colaboradores, parceiros e clientes, o Cliente pode enviar mensagem de e-mail para “[email protected]” (“Canais de Atendimento”).

16.3. Política Anticorrupção. O Cliente declara que utilizará os Serviços de Pagamento de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, sobretudo com relação ao disposto na Lei n° 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), Lei n° 8.137/1990 (“Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária”), Lei n° 9.613/98 (“Lei de Lavagem de Dinheiro”), e que, nem ele, ou conforme o caso, nem suas afiliadas, coligadas, administradores, diretores, representantes ou prepostos, agindo em nome dele e em seu benefício, prometeu, ofereceu, deu, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada; financiou, custeou, patrocinou, ou, de qualquer modo, subvencionou a prática de atos ilícitos previstos na legislação nacional; fraudou, frustrou, impediu ou perturbou licitação pública ou qualquer contrato dela decorrente; dificultou atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos ou interveio em sua atuação; não está envolvido, direta ou indiretamente, na prática de crime de qualquer natureza, e, em especial, não fomenta atividades criminosas ou terroristas, bem como não oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, segundo os preceitos da e legislação correlata.

16.3.1. Comunicação às Autoridades. A Rede Frota comunicará aos órgãos previstos na legislação, eventuais operações ou práticas que possam configurar crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos, valores e demais infrações às disposições legais pertinentes.

16.4. Tarifas. As Tarifas relativas aos serviços e produtos previstos neste Contrato serão disponibilizadas ao Cliente através dos Canais de Atendimento. Essas Tarifas estão sujeita a alterações e, no caso de aumentos, os valores serão divulgados com antecedência ao Cliente. O Cliente declara que obteve conhecimento prévio das Tarifas, sem prejuízo das demais informações previstas nos Canais de Atendimento.

16.5. Propriedade Intelectual. As marcas, aplicativos, sistemas ou qualquer material disponibilizado pela Rede Frota são de propriedade intelectual dela, salvo indicação expressa em sentido contrário. Desta forma, as Partes se comprometem a não violar ou utilizar a propriedade intelectual da Rede Frota para a prática de atos ilícitos ou para quaisquer finalidades diversas não previstas neste Contrato.

16.6. Comunicações ao Cliente. Todas as comunicações ao Cliente ou ao Devedor Solidário serão consideradas válidas se realizadas através dos Canais de Atendimento, ou, conforme o caso, a partir de seu recebimento nos endereços constantes da Proposta de Contratação, ou em outros que venham a indicar, no curso desta relação. O Cliente e o Devedor Solidário deverão comunicar à Rede Frota sobre a mudança de seus endereços, sob pena de serem consideradas como válidas as notificações enviadas para os endereços que até então sejam de conhecimento da Rede Frota.

16.7. Tolerância das Partes. Nenhuma tolerância, por qualquer das Partes, em caso de descumprimento, pela outra Parte, de suas obrigações, operará ou será interpretada como alteração contratual ou novação, seja de mesma ou diversa natureza.

16.8. Disposições remanescentes. Qualquer disposição deste instrumento que, eventualmente, venha a ser considerada inválida, ilegal ou inexequível será, nesta medida, excluída deste instrumento, porém não serão afetadas por tal exclusão as disposições remanescentes.

16.9. Subcontratação dos Serviços. Os Serviços de Pagamento serão prestados diretamente pela Rede Frota, suas filiais, ou poderão ser executados, total ou parcialmente, pelos Parceiros da Rede Frota.

16.10. Cessão de Créditos. Os direitos e créditos relativos a este Contrato poderão ser cedidos exclusivamente pela Rede Frota a terceiros, independentemente da anuência do Cliente ou do Devedor Solidário.

16.11. Substituição a Contratos. O presente Contrato representa as disposições que regem os Serviços de Pagamento prestados pela Rede Frota, e substitui, para todos os efeitos, eventuais instrumentos pretéritos que versem sobre serviços de pagamento ou de emissão e administração de cartões prestados pela Rede Frota, de modo que tais serviços serão integralmente regulados segundo os termos deste Instrumento.

16.12. Registro em Cartório. Este Instrumento encontra-se registrado no livro de Títulos e Documentos, sob o n° 1646656, em 23/11/2022, Selo Eletrônico 00082211210102930230054, do 1º Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos de Goiânia, para fins de publicidade.

16.13. Lei de Regência. Este Contrato será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

16.14. Assinaturas Eletrônicas. As Partes acordam que o Cliente e o Garantidor poderão assinar a Proposta de Contratação ou outros documentos por meio de plataformas de assinatura digital, admitindo tal meio como válido, conforme regulamentado pelo artigo 10º, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Fica dispensada a obrigatoriedade de uso de assinaturas por meio de certificados emitidos pela ICP-Brasil, concordar as Partes que qualquer meio idôneo de certificação digital de autoria e integridade da Proposta Comercial será válido para a comprovação de suas assinaturas.

16.15. Foro de Eleição. Fica eleito o foro da comarca de Goiânia – GO, para dirimir eventuais questões oriundas deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia – GO, 20 de outubro de 2022.

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